A Distrital Nordeste da Associação Comercial de São Paulo realizou no dia 05 de março, palestra sobre a Lei de Regularização Imobiliária 2020, com o Dr. Alexandre Magno, especialista em Direito Imobiliário.
Magno destacou que o prazo para a regularização imobiliária se encerra no dia 30 de março. “Esse prazo tem grande chance de ser prorrogado, devido ao pouco tempo que os proprietários tiveram para se ajustar e também pela dificuldade operacional da Prefeitura”, observou.
Estima-se que 600 mil imóveis estejam irregulares na cidade de São Paulo. A Lei 17.202/2019, sancionada pelo prefeito Bruno Covas, em outubro do ano passado, levam em conta o Plano Diretor de 2014. Desta forma, somente os imóveis construídos até julho de 2014, poderão ser beneficiados.
O advogado esclareceu que a lei tem sido interpretada erroneamente. “Trata-se e regularização imobiliária e não anistia. Anistia é perdão e não é esse o objetivo. O processo terá custos”, afirmou.
Objetivo e quem não se enquadra - O especialista explicou que a finalidade da lei é regularizar as edificações, emitir a emissão de documento de regularidade, como Habite-se e certificado de conclusão da obra. Ressaltou ainda que edificações em logradouros ou terrenos públicos, construções inseridas nos perímetros de operações urbanas e operações interligadas, imóveis situados em faixas não edificadas junto a represas, galerias ou linhas de transmissão de energia e construções com ação judicial em andamento, não serão contempladas.
Benefícios - Os benefícios da regularização imobiliária são: valorização do bem: valor de mercado condizente com suas características, eliminação do risco de multas: em caso de irregularidade, multas aplicadas podem chegar a valores muito maiores do que o custo da regularização. Podem, inclusive, levar a situações mais graves - como a demolição da área irregular, utilização comercial: um imóvel regularizado pode conseguir a licença de funcionamento- o Habite-se. Sem a devida documentação, esse imóvel não pode funcionar, diminuição do IPTU: o cálculo é feito sob a construção. O imóvel que não tem comprovação nos cadastros da prefeitura é considerado terreno vazio, pois não cumpre seu papel social - influenciando o valor do imposto a pagar, utilização como garantia: para obter empréstimos bancários, tanto pessoais como para investimento em negócios, financiamento imobiliário: o objetivo do município conceder à população a garantia sobre seu imóvel residencial ou comercial, permitindo seu financiamento, transferência, aluguel ou venda de forma regular.
O encontro foi presidido pelo diretor-superintendente William Oliva e contou com a participação do subprefeito Dario José Barreto (Vila Maria/Vila Guilherme). O subprefeito falou da importância da regularização imobiliária para a cidade.
*parte da matéria teve como fonte o jornal Diário do Comércio
Por Distrital Nordeste